Lição XV - A Liberdade Religiosa




1. Deus e somente Deus é o Senhor da consciência. ( Gên. 1:27; Sal. 9:7-8; Mat. 10:28; 23:10; Rom. 14:4; 9,13; Tiago. 4:12)

2. A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais do homem, inerente à sua natureza moral e espiritual. ( Jos. 24:15; I Ped. 2:15,16; Luc. 20:25)

3. Por força dessa natureza, a liberdade religiosa não deve sofrer ingerência de qualquer poder humano. ( Dan. 3:15-18; Luc. 20:25; At. 4:9-20; 5:29)

4. Cada pessoa tem o direito de cultuar a Deus, segundo os ditames de sua consciência, livre de coações de qualquer espécie. ( Dan. 3:16-18; 6; At. 19:35-41)

5. A igreja e o Estado devem estar separados por serem diferentes a sua natureza, objetivos e funções. ( Mat. 22:21; Rom. 13:1-7)
6. É dever do Estado garantir o pleno gozo e exercício de liberdade religiosa, sem favorecimento a qualquer grupo ou credo. ( At. 19:34-41)

7. O Estado deve ser leigo e a igreja livre. Reconhecendo que o governo do Estado é de ordenação divina para o bem-estar dos cidadãos e a ordem justa da sociedade, é dever dos crentes orar pelas autoridades, bem como respeitar e obedecer às leis e honrar os poderes constituídos, exceto naquilo que se oponha à vontade de Deus. ( Dan. 3:16-18; 6:7-10; Mat. 17:27; At. 4:18-20; 5:29; Rom. 13:1-7; I Tim. 2:1-3)





Tanto a igreja como o estado são ordenados por Deus e responsáveis perante ele. Cada um é distinto; cada um tem um propósito divino; nenhum deve transgredir os direitos do outro.

Devem permanecer separados, mas igualmente manter a devida relação entre si e para com Deus. Cabe ao estado o exercício da autoridade civil, a manutenção da ordem e a
promoção do bem-estar público.

A igreja é uma comunhão voluntária de cristãos, unidos sob o domínio de Cristo para o culto e serviço em seu nome. O estado não pode ignorar a soberania de Deus nem rejeitar suas leis como a base da ordem moral e da justiça social. Os cristãos devem aceitar suas responsabilidades de sustentar o estado e obedecer ao poder civil, de acordo com os princípios cristãos.

O estado deve à igreja a proteção da lei e a liberdade plena, no exercício do seu ministério espiritual. A igreja deve ao estado o reforço moral e espiritual para a lei e a ordem, bem como a proclamação clara das verdades que fundamentam a justiça e a paz.

A igreja tem a responsabilidade tanto de orar pelo estado quanto de declarar o juízo divino em relação ao governo, às responsabilidades de uma soberania autêntica e consciente, e aos direitos de todas as pessoas.

A igreja deve praticar coerentemente os princípios que sustenta e que devem governar a relação entre ela e o estado.

A igreja e o estado são constituídos por Deus e perante Ele responsáveis. Devem
permanecer distintos, mas têm a obrigação do reconhecimento e reforço mútuos, no
propósito de cumprir-se a função divina.





Reflexão

 Mesmo não concordando e pregando o evangelho com amor, temos respeitado o direito das pessoas crerem e terem religião diferente de nós?